Área Escolar de Segurança é lei do vereador Eliseu Gabriel

Publicação: 01/02/2016

Conheça a aplicabilidade dessa lei e faça download do manual

A Área Escolar de Segurança, Lei 14.492/07, de autoria do vereador Eliseu Gabriel, está sendo implantada na cidade de São Paulo para melhorar as condições de segurança dos alunos, professores, pais e demais transeuntes. A lei também tem o objetivo de envolver a comunidade e o poder público, por meio de órgãos municipais como Subprefeitura, CET e GCM, para inibir o vandalismo; prevenir a violência e a criminalidade; reduzir o número de acidentes, muitas deles fatais, entre outros.

Placas (foto) estão sendo instaladas em várias regiões da cidade para determinar o local que deverá receber melhorias, como instalação faixas de pedestres, reforço da sinalização de advertência e de regulamentação da velocidade máxima permitida, iluminação, pavimentação de ruas, retirada de entulhos e poda de árvores, por exemplo.

Nesse raio de cobertura, também deverá ser intensificada a fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos, a venda de bebidas alcoólicas e de cigarro, a prática de jogos de azar e a pornografia.

"Tenho muito orgulho de ser o autor dessa importante lei para nossa cidade, para a segurança de nossos alunos e para a comunidade do entorno das escolas", ressalta Eliseu Gabriel.

Conheça a aplicabilidade dessa Lei do vereador Eliseu Gabriel no Manual da Área Escolar de Segurança, disponível para download neste site (na home) ou acessando aqui.

Mídias Sociais

Fale com o Vereador

Receba nossos informativos

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 - 6° andar - São Paulo/SP

Cep: 01319-040

Telefone: (11) 3396-4403

E-mail: vereador@eliseugabriel.com.br

WhatsApp: (11) 94364-0123 (de 2ª a 6ª, das 10h às 19h)

 

Escritório Político

Av. Agenor Couto de Magalhães, 235

Cep: 05174-000

Telefone: (11) 3902-3543

 

Assessoria de Imprensa

Vivi Bueno

(11) 99999-2539

vivibueno@saopaulo.sp.leg.br