Área Escolar de Segurança é lei do vereador Eliseu Gabriel
Publicação: 01/02/2016
Conheça a aplicabilidade dessa lei e faça download do manual
A Área Escolar de Segurança, Lei 14.492/07, de autoria do vereador Eliseu Gabriel, está sendo implantada na cidade de São Paulo para melhorar as condições de segurança dos alunos, professores, pais e demais transeuntes. A lei também tem o objetivo de envolver a comunidade e o poder público, por meio de órgãos municipais como Subprefeitura, CET e GCM, para inibir o vandalismo; prevenir a violência e a criminalidade; reduzir o número de acidentes, muitas deles fatais, entre outros.
Placas (foto) estão sendo instaladas em várias regiões da cidade para determinar o local que deverá receber melhorias, como instalação faixas de pedestres, reforço da sinalização de advertência e de regulamentação da velocidade máxima permitida, iluminação, pavimentação de ruas, retirada de entulhos e poda de árvores, por exemplo.
Nesse raio de cobertura, também deverá ser intensificada a fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos, a venda de bebidas alcoólicas e de cigarro, a prática de jogos de azar e a pornografia.
"Tenho muito orgulho de ser o autor dessa importante lei para nossa cidade, para a segurança de nossos alunos e para a comunidade do entorno das escolas", ressalta Eliseu Gabriel.
Conheça a aplicabilidade dessa Lei do vereador Eliseu Gabriel no Manual da Área Escolar de Segurança, disponível para download neste site (na home) ou acessando aqui.