18.138/24
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade o Festival Literário – FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares.
LEI Nº 18.138, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 421/23)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Literário – FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea no inciso CLXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CLXXIV - primeira semana de agosto:
(...)
........................... - Festival Literário – FLI Sampa, a ser realizado a cada dois anos, nos anos ímpares.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Data:18/06/2024