Lei 18.159/24
Inclui no Calendário da Cidade a Semana Municipal da Imprensa Jovem (Educom), a ser realizada anualmente na 2ª Semana de Junho
LEI Nº 18.159, DE 24 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 666/23, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Imprensa Jovem - Educom, a ser realizada anualmente na 2ª Semana de Junho e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º ........................................................................................
..................................................................................................
- 2ª semana de junho:
Semana Municipal da Imprensa Jovem – Educom.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.
Data:24/07/2024