PR 18/23
Institui as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/23
Altera o artigo 1º, da Resolução 3/2014, para instituir as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O art. 1° da Resolução 3 de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídas as Medalhas do Mérito Esportivo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a serem concedidas anualmente a até 3 homenageados sendo necessariamente no máximo uma entidade, um cidadão paulistano e um cidadão paulistano in memoriam, por reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do esporte no Município de São Paulo, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído para o engrandecimento do esporte ou incentivado de maneira significativa a sua prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à sociedade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data:19/02/2024