PR 32/23

Criação da Frente Parlamentar de Prevenção às Violências e Garantias dos Direitos das Crianças e Adolescentes

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/23

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS E GARANTIAS DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes.

Art. 2º A Frente Parlamentar de prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes, de caráter suprapartidário, será constituída mediante a livre adesão dos(as) vereadores(as) visando contribuir para a discussão §1º Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, representações de classe e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.

§2º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.

§3º A presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

§4º Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o Regimento Interno em que devem constar, no mínimo:

I - prazo de funcionamento;

II - objetivos;

III - relação de membros efetivos.

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes serão públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo trabalhadores, sociedade civil organizada e o público em geral.

Art. 4º A Frente Parlamentar de prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 5º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes

Art. 6º O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá um ícone de acesso aos trabalhos da Frente Parlamentar, com a relação de membros e agenda de atividades.

Art. 7º Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.



Data:19/02/2024

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