PR 36/23

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Programa Vereador Mirim

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/23

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, do PROGRAMA VEREADOR MIRIM, e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Programa Vereador Mirim, com o objetivo de estimular a participação política de crianças e adolescentes, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política local em uma sociedade democrática.

Art. 2º O Programa Vereador Mirim poderá ser implementado nas modalidades Infanto-Juvenil e/ou Jovem, com alunos oriundos de escolas das redes pública e privada do município.

§ 1º - O Programa Vereador Mirim – Infanto-Juvenil, será constituído por estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

§ 2º - O Programa Vereador Mirim – Jovem, será constituído por estudantes do 1º ao 3º ano do ensino médio.

Art. 3° O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município de São Paulo, sendo pelo menos um representante por escola e região (Centro, Sul, Norte, Leste, Oeste).

Art. 4º O ingresso dos participantes seguirá a legislação correlata no tocante à reserva de cotas especiais.

Art. 5º O Vereador Mirim, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que também será seu suplente e deverá participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa.

Art. 6º A legislatura terá a duração de um ano legislativo iniciando-se com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados e sua publicação no Diário da Câmara.

§ 1° - Serão realizadas sessões mensais durante o ano legislativo.

§ 2º - O Parlamento Mirim será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal).

Art. 7º Serão constituídas Comissões Permanentes para assegurar o debate das proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos.

Art. 8º A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Escola do Parlamento em parceria com as unidades escolares participantes.

Parágrafo único – A Escola do Parlamento poderá buscar parcerias com outras instituições de ensino ou afins para subsidiar o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de execução do programa.

Art. 9° O Programa Vereador Mirim compreende as seguintes etapas:

I – Ampla divulgação em todas as unidades escolares do município;

II – Mobilização e formação pedagógica nas escolas sorteadas, através do desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa.

III – Eleição dos Vereadores Mirins que ocorrerá nas escolas participantes, com a orientação da Escola do Parlamento.

IV – Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido entre Março e Novembro, que contemple: formação política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros), produção de conteúdo (cartilhas, website, canal no YouTube, podcast nos moldes do Plenarinho da Câmara dos Deputados e Jovem Senador respeitando as particularidades do município de São Paulo), acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento das reuniões de Comissão, Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do Parlamento Mirim, formação das Comissões Permanentes do Parlamento Mirim, reuniões de Comissão do Parlamento Mirim, Sessão Plenária do Parlamento Mirim.

Art. 10 As despesas decorrentes dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11 Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Data:19/02/2024

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