PR 50/23

Dispõe sobre a criação de Fórum Municipal de Alternativas de Drenagem Urbana e Soluções Baseadas na Natureza

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50/23

Dispõe sobre a criação de Fórum Municipal de Alternativas de Drenagem Urbana e Soluções Baseadas na Natureza.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Fórum Municipal de Alternativas de Drenagem Urbana e Soluções Baseadas na Natureza, no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo Único - O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação de atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.

Artigo 2º - Compete ao Fórum Municipal de Alternativas de Drenagem Urbana e Soluções Baseadas na Natureza avaliar, formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e estratégias que proporcionem integração de políticas públicas que visem ampliar o uso de Soluções Baseadas na Natureza ao Sistema Drenagem Urbana e o melhor aproveitamento e uso das águas pluviais e do uso dos recursos hídricos no âmbito do município de São Paulo.

Artigo 3º - Os participantes do Fórum terão seus nomes, áreas de atuação e respectivos contatos registrados para a adequada organização dos eventos do Fórum.

Parágrafo Único - Dentre os participantes será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.

Artigo 4º - As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Artigo 5º - Caberá ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro do prazo de 90 dias a partir da sua instalação.

Artigo 6º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Data:19/02/2024

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