PL 396/23
Autoriza a criação do Parque do Bexiga José Celso Martinez Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 396/23
Autoriza a criação do Parque do Bexiga José Celso Martinez Corrêa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica, o poder executivo municipal, autorizado a criar o Parque do Bexiga José Celso Martinez Corrêa, na área localizada na Rua Jaceguaí, 548, Bixiga, CEP 01315-010, na Subprefeitura da Sé.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente lei fica, o poder executivo municipal, autorizado a promover a desapropriação da área.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Data:19/02/2024