PL 421/23
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade o Festival Literário - FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares
PROJETO DE LEI Nº 421/23
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade o FESTIVAL LITERÁRIO – FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
"(...) – na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares:
(...) - FESTIVAL LITERÁRIO - FLI Sampa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data:19/02/2024