PL 471/23
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Prática da Inteligência Social, a ser realizada, anualmente, na última semana de setembro
PROJETO DE LEI Nº 471/23
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DA INTELIGÊNCIA SOCIAL, a ser realizada, anualmente, na última semana de setembro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
(...) – última semana de setembro:
(...) – “Semana Municipal de Incentivo à Prática da Inteligência Social”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data:19/02/2024