PL 517/23
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para atribuir nova denominação a evento dedicado à Diplomacia de Cidades, inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 517/23
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para atribuir nova denominação a evento dedicado à Diplomacia de Cidades, inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A “Semana Municipal da Paradiplomacia”, criada pela Lei nº 17.652, de 5 de outubro de 2021, passa a ser denominada “Semana Internacional da Diplomacia de Cidades”.
Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .....................................................................................................................
.........................................................................................
- quarta semana de agosto:
Semana Internacional da Diplomacia de Cidades; (NR)
.........................................................................................”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Data:19/02/2024