PL 566/23

Autoriza a criação da Carteira de “Passe Livre Legal”

PROJETO DE LEI Nº 566/23

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE “PASSE LIVRE LEGAL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de gratuidade no transporte coletivo aos Juízes de Paz, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º O benefício de que trata a presente Lei, será concedido à classe dos Juízes de Paz mediante a apresentação da Carteira de Passe Livre, emitida pela Secretaria Municipal de Transportes.

Parágrafo único - A referida carteira terá validade de um 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante a comprovação de efetivo exercício da atividade de Juiz de Paz.

Art. 3º Nos termos da presente Lei são definidos como transportes coletivos urbanos municipais: trens, metrôs e ônibus de linhas municipais, classificadas de acordo com Departamento de Transportes Rodoviários do Município de São Paulo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

 



Data:19/02/2024

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