PL 663/23
Autoriza a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das quadras F165, F166, F167 do setor 185 e demais lotes e quadras do Setor 201 necessárias para a implantação integral do Parque da Mata Esmeralda, Subprefeitura do Butantã
PROJETO DE LEI Nº 663/23
Autoriza a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das quadras F165, F166, F167 do setor 185 e demais lotes e quadras do Setor 201 necessárias para a implantação integral do Parque da Mata Esmeralda, Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, com fundamento na alínea k, do art. 5º e art. 8º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizado a declarar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as quadras F165, F166, F167 do setor 185 e demais lotes e quadras do Setor 201 necessárias para a implantação integral do Parque da Mata Esmeralda, localizados na subprefeitura do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data:19/02/2024