PL 702/23
Autoriza a criação do Parque Mata Esmeralda na Subprefeitura do Butantã
PROJETO DE LEI Nº 702/23
Autoriza a criação do Parque Mata Esmeralda na Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Parque Mata Esmeralda na área verde situada nas quadras F165, F166, F167 do setor 185 e demais lotes e quadras do Setor 201, na subprefeitura do Butantã e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data:19/02/2024