PR 03/23

Concede a “Medalha de Honra ao Mérito”, anualmente em 3 de setembro, aos aposentados da Guarda Civil Metropolitana

PROJETO DE RESOLULÇÃO Nº 03/24

Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a “Medalha de Honra ao Mérito”, a ser concedida anualmente no dia 03 de setembro, aos aposentados da Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Município de São Paulo a Medalha de Honra ao Mérito aos aposentados da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º A láurea instituída no artigo 1º, será concedida anualmente no dia 3 (três) do mês de setembro, aos Guardas Civis Metropolitanos aposentados no âmbito do município de São Paulo.

Parágrafo único. Junto à Medalha deverá ser entregue o diploma correspondente à honraria concedida.

Art. 3º A entrega da Medalha Criada no art. 1º desta lei, a critério do proponente, deverá ser entregue em evento solene a ser realizado nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela, tendo como data oficial o dia 03 de setembro.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Data:19/02/2024

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