



PL 340/22
Inclui o Carnaval de Rua no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo
PROJETO DE LEI 340/2022 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)
Altera o calendário de eventos da cidade de São Paulo para incluir o Carnaval de Rua e dá outras providências.
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que
contará com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
" (...) - terça feira de carnaval:
(...) dia do Carnaval de Rua (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:18/05/2022