PL 339/22
Declara o Carnaval de Rua como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo
PROJETO DE LEI 339/2022 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)
Declara o Carnaval de Rua como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do Município de São Paulo, o Carnaval de Rua e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:18/05/2022