PR 7/22

Institui o Prêmio Anisio Teixeira de Educação

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Anísio Teixeira da Educação Municipal, que será entregue, anualmente, no mês de outubro, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio Anísio Teixeira será destinado aos Gestores Educacionais, ou seja, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar, das unidades escolares municipais que tenham se destacado pelo desenvolvimento de projetos inovadores e promissores em gestão educacional, visando a melhoria da qualidade social da educação municipal de São Paulo.

Art. 3º São considerados projetos inovadores e promissores, as experiências tanto na Gestão Pedagógica, Democrática e do Conhecimento que, introduzam alterações em relação às práticas anteriores, que apresentem contextualização e conhecimento da realidade local, indiquem perspectiva de continuidade, abrangência, controle, transparência e eficiência no uso dos recursos, além de evidenciarem potencial de fortalecimento da gestão democrática e integrada.

Art. 4º Os projetos poderão concorrer nas seguintes categorias:

I - Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental I e II;

III – Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos.

Art. 5º Os Gestores Educacionais interessados poderão inscrever seu projeto conforme regulamento a ser publicado anualmente no Diário Oficial da Cidade.

Art. 6º A Comissão Julgadora para a concessão do Prêmio Anísio Teixeira será composta por membros indicados pelas seguintes entidades:

I - SME - Secretaria Municipal de Educação;

II - Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;

III - Fórum Municipal de Educação;

IV – SINESP - Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A comissão julgadora tem caráter soberano e definirá a dinâmica de funcionamento para a leitura e análise dos projetos, bem como os critérios de avaliação que serão publicados anualmente no regulamento do prêmio.

Art. 7º O Prêmio Anísio Teixeira consiste em conceder, para cada categoria:

I - Salva de Prata ao projeto que obtiver o primeiro lugar;

II - placas de homenagem ao segundo e terceiro colocados;

III - ampla divulgação aos projetos premiados, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões,

Eliseu Gabriel



Data:25/04/2022

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