Lei 17.652/21

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Paradiplomacia, a ser celebrada anualmente na quarta semana de agosto

LEI Nº 17.652, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 193/21, do Vereador Eliseu Gabriel PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Paradiplomacia, a ser celebrada anualmente na quarta semana do mês de agosto, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º ..........................................................................................................................................................

- quarta semana de agosto:

a Semana Municipal da Paradiplomacia. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

 



Data:06/10/2021

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