PL 621/21

Altera a data em que é comemorado o Dia dos Sociólogos, que passa a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o inciso CXXXVIII, do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 e insere inciso ao mesmo dispositivo para alterar a data em que é comemorado o dia dos Sociólogos e Sociólogas, que deverá ser celebrado anualmente no dia 10 de Dezembro, nos termos da seguinte redação:

Art. 7º .............................................................................

" (...) - dia 10 de Dezembro:

(...) Dia do Sociólogo e Socióloga (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:24/09/2021

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