Res. 17/21
Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e do Futebol de Várzea na Cidade de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/21)
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e do Futebol de Várzea na Cidade de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e do Futebol de Várzea na Cidade de São Paulo, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 119 do seu Regimento Interno.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída mediante a livre adesão dos(as) Vereadores(as) com a finalidade de contribuir com o aprofundamento de estudos, pesquisas, debate, formulação e implementação de políticas públicas que busquem resgatar, ao longo dos séculos de vida da cidade, a história e a importância da Defesa do Esporte e do Futebol de Várzea na Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar ora instituída tem caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e do Futebol de Várzea na Cidade de São Paulo serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a), que terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e do Futebol de Várzea na Cidade de São Paulo serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos pelos seus membros e divulgados com antecedência.
§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas e de qualquer cidadão do Município de São Paulo no gozo de seus direitos políticos.
§ 2º Durante o período da pandemia da COVID-19, as atividades serão realizadas conforme definidas no Ato nº 1.504, de 2 de março de 2021, da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito desta Câmara.
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e do Futebol de Várzea na Cidade de São Paulo produzirá relatório de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios, encontros, visando garantir a ampla divulgação para a sociedade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Autoria de: Eliseu Gabriel, Alessandro Guedes, Jair Tatto, Celso Giannazi, Professor Toninho Vespoli, Arselino Tatto, Danilo do Posto de Saúde, Alfredinho, Aurélio Nomura, Adilson Amadeu, Camilo Cristófaro, Dr Sidney Cruz, Luana Alves, Sansão Pereira, Antonio Donato, Erika Hilton, Rodrigo Goulart, Paulo Frange, Senival Moura, Marcelo Messias, Atílio Francisco e Carlos Bezerra Jr.
Data:15/01/2022