PL 264/21

Institui a celebração aos 100 anos da "Semana de 22", que se dará entre os dias 14 e 19 do mês de fevereiro do ano de 2022

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a celebração dos 100 anos da Semana de 22 a ser comemorada entre os dias 14 e 19 do mês de fevereiro do ano de 2022, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º A Celebração consistirá em um conjunto de ações a fim de promover as mais variadas atividades, tais como: palestras, concursos literários, de música, dança, balé, recital de poesias, exposição de obras - pintura e escultura, entre outras expressões artísticas.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos da presente Lei o poder executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:06/05/2021

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