Res. 11/21

Cria, no município de São Paulo, a Frente Parlamentar da Infraestrutura e Engenharia

RESOLUÇÃO Nº 11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/21)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)

Cria a Frente Parlamentar da Infraestrutura e Engenharia de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar da Infraestrutura e Engenharia.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar de Infraestrutura e Engenharia de São Paulo:

I - promover estudos, discussões e propor soluções para a infraestrutura paulistana, com vistas à maior viabilidade econômica da cidade;

II - realizar estudos e propor medidas para aprimoramento da legislação municipal;

III - realizar audiências públicas, seminários, debates a fim de promover a integração da Frente Parlamentar com as ações do Governo ou da sociedade civil.

Art. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução será composta por Vereadores, por livre adesão, dentre os quais serão eleitos:

I - um Coordenador; e

II - um Secretário.

§ 1º O coordenador e o secretário serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, pelos Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.

§ 2º A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução.

Art. 4º A Frente Parlamentar será regida por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar da Infraestrutura e Engenharia serão públicas e realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação da sociedade civil e das organizações representativas.

Art. 6º Dos trabalhos realizados deverão ser produzidos relatórios, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 7º A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício



Data:15/01/2022

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