PL 17/21

Revoga inciso da Lei 17.542/2020, a fim de restabelecer a isenção de tarifa no transporte coletivo de ônibus aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos

 

A Câmara Municipal Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 17.542, de 22 de Dezembro de 2020, para restabelecer a isenção do pagamento de tarifa no Transporte Coletivo de Ônibus Urbano no âmbito do Município de São Paulo às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, e dá outras providências.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Eliseu Gabriel



Data:28/01/2021

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