PL 746/20

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana ECOBAIRRO, a ser celebrada de 8 a 15 de agosto

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º ............................................................................. "

(...) - anualmente do dia 08 ao dia 15 de agosto:

(...) a Semana ECOBAIRRO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:16/12/2020

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