PL 645/20

Implanta fraldário em todos os banheiros públicos instalados nos hospitais e postos de saúde do Município de São Paulo

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Dispõe sobre a implantação ou adaptação de fraldário em todos os banheiros públicos, femininos e masculinos, instalados nos hospitais e postos de saúde no âmbito do município de São Paulo.

Art. 2º O poder executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.



Data:07/10/2020

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