Lei 17.781/22
Denomina Praça Gilberto Lopes de Barros o logradouro público localizado em Pirituba
LEI Nº 17.781, DE 19 DE ABRIL DE 2022
(Projeto de Lei nº 628/20, do Vereador Eliseu Gabriel PSB)
Denomina Praça Gilberto Lopes de Barros o logradouro público inominado, localizado na altura do nº 381 da Rua Ricardo Abed, Conjunto Residencial Vista Verde, Pirituba.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Gilberto Lopes de Barros o logradouro identificado como Área Verde nº 1 na planta de loteamento ARR 4890, delimitado pela Rua Ricardo Abed e por lotes particulares, localizado no Setor 124, Quadra 84, situado no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 19 de abril de 2022.
Data:19/04/2022