PL 613/20

Institui, no contraturno das escolas municipais de educação integral, Noções de Direito e Cidadania

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza o poder executivo municipal a instituir, como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação da cidade de São Paulo, a partir do 7º (sétimo) ano do Ensino Fundamental ao 1º ano do Ensino Médio, Noções de Direito e Cidadania.

Art. 2º A matéria de Noções de Direito e Cidadania, deverá ser ministrada por profissional graduado em Direito, com título reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

Parágrafo único - Para a consecução dos objetivos da presente lei deverão ser abordados, preferencialmente, os temas associados ao artigo 5º da Constituição Federal que guardem relação direta com a formação da cidadania, tais como direito do consumidor, direito de família, direito penal, direito digital e direito do trabalho.

Art. 3º O conteúdo programático de que trata o parágrafo único do artigo 2º, deverá ser dividido entre os anos letivos descritos no artigo 1º com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 4º O executivo poderá celebrar contratos com instituições públicas e privadas para cumprimento dos estabelecido na presente lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:07/10/2020

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