PL 608/20
Cria o módulo de Auxiliar Técnico de Educação (ATE) nos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a criação do módulo de Auxiliar Técnico de Educação nos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, para cumprimento do inciso II, do artigo 31 da Lei 14.660/07.
Art. 2º O módulo de que trata o art. 1o da presente lei, deverá ser parte integrante de todos os órgãos regionais e centrais em número a ser definido em portaria específica.
Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 dias.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:21/09/2020