PR 70/01

Determina que só poderão funcionar, concomitantemente, até 2 Comissões Parlamentares de Inquérito, dentro de um prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez

 

"Dispõe sobre a constituição de Comissão Parlamentares de Inquéritos - CPIs - dando nova redação ao § 2º do art. 91 e ao inciso III do art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

Dar nova redação:

Art. 91 - § 2º - Só poderão funcionar, concomitantemente até 2 (duas) Comissões Parlamentares de Inquérito.

Art. 93 - III - O prazo de funcionamento, será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por até 120 (cento e vinte) dias.

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."



Data:14/11/2001

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