PLO 8/01

Determina que a emenda de Lei Orgânica e de lei de interesse específica do Município, da cidade ou de bairros está condicionada à manifestação de pelo menos 2% do eleitorado

 

Art. 1º - O inciso III do art. 36, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36...

III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 2% dois por cento) dos eleitores do município."

Art. 2º - O inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com seguinte redação:

Art.44...

I - Para projetos de emendas à Lei Orgânica e de lei de interesse específica do Município, da cidade ou de bairros, será necessário a manifestação de pelo menos 2% (dois por cento) do eleitorado;"

Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, abril de 2001.

Às Comissões competentes.



Data:05/04/2001

Mídias Sociais

Fale com o Vereador

Receba nossos informativos

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 - 6° andar - São Paulo/SP

Cep: 01319-040

Telefone: (11) 3396-4403

E-mail: vereador@eliseugabriel.com.br

WhatsApp: (11) 94364-0123 (de 2ª a 6ª, das 10h às 19h)

 

Escritório Político

Av. Agenor Couto de Magalhães, 235

Cep: 05174-000

Telefone: (11) 3902-3543

 

Assessoria de Imprensa

Vivi Bueno

(11) 99999-2539

vivibueno@saopaulo.sp.leg.br