PL 734/07
Promove campanha preventiva às enfermidades adquiridas pelos profissionais que exercem suas funções na área educacional
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, promover campanha anual preventiva às enfermidades adquiridas pelos profissionais que exercem suas funções na área educacional, visando à melhoria da qualidade de vida e condições de trabalho.
Parágrafo único. Entre as enfermidades mais freqüentes, causas de readaptação funcional, estão os distúrbios osteo-musculares, transtornos mentais e comportamentais, doenças do aparelho respiratório, bem como distúrbios da voz.
Art. 2º - O objetivo da campanha será registrar os casos existentes, detectando as doenças e seus agentes causadores, indicando o tratamento adequado a cada caso, consolidando informações e designando formas de prevenção, dando apoio especializado a essa categoria de profissionais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:23/10/2007