PL 734/07

Promove campanha preventiva às enfermidades adquiridas pelos profissionais que exercem suas funções na área educacional

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

 Art. 1º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, promover campanha anual preventiva às enfermidades adquiridas pelos profissionais que exercem suas funções na área educacional, visando à melhoria da qualidade de vida e condições de trabalho.

 Parágrafo único. Entre as enfermidades mais freqüentes, causas de readaptação funcional, estão os distúrbios osteo-musculares, transtornos mentais e comportamentais, doenças do aparelho respiratório, bem como distúrbios da voz.

 Art. 2º - O objetivo da campanha será registrar os casos existentes, detectando as doenças e seus agentes causadores, indicando o tratamento adequado a cada caso, consolidando informações e designando formas de prevenção, dando apoio especializado a essa categoria de profissionais.

 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:23/10/2007

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