PL 430/07

Eleva a divisão geográfica do bairro do Parque Novo Mundo, pertencente hoje ao distrito de Vila Maria, à condição de Distrito

 

Art. 1º - A presente lei eleva a divisão geográfica do bairro do Parque Novo Mundo, pertencente hoje ao distrito de Vila Maria, à condição de Distrito Parque Novo Mundo do Município de São Paulo.

 Art. 2º - Os limites abrangidos pela presente lei são aqueles constantes do anexo I da presente lei.

 Art. 3º - A divisão geográfica de que trata a presente lei é parte integrante do Município de São Paulo e deve ser tomada como referência obrigatória para a Administração Pública Municipal, tanto direta como indireta.

 Art. 4º - O executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:20/06/2007

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