PL 415/07

Concede “Habite-se” às edificações que se enquadram nas condições exigidas em leis de anistia

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

 Art. 1º - A concessão do “habite-se”, à edificações existentes há mais de 05(cinco) anos e com área construída de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), enquadradas em leis de Anistia, poderá ser requerida mediante apresentação de desenho que demonstre o perímetro do imóvel, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo a anuência de engenheiro ou arquiteto devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal, além de prova cabal de propriedade do terreno.

 Parágrafo único - Não estão incluídas edificações situadas em áreas de mananciais, de proteção ambiental ou histórica, áreas de risco e aquelas decorrentes de invasões.

 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:13/06/2007

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