PL 392/07

Exclui, altera e cria nova zona de uso na Subprefeitura de Pirituba

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

 Art. 1º - Ficam excluídas do PRE da Subprefeitura de Pirituba que fazem parte do Livro II e do mapa 04 anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 as zonas de uso classificadas como PJ-ZEPAM-19 (zona de preservação ambiental – 19) e PJ-ZER 2/01 (zona estritamente residencial 2/01).

 § 1º - O perímetro geográfico ocupado pela extinta PJ-ZEPAM 19 passam a integrar a PJ-ZM 3a/04 descrita no Quadro 04A e no Mapa 04 do Livro II Anexo a Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.

 § 2º O perímetro geográfico ocupado pela extinta PJ-ZER 2/01 passa a ser classificada como PJ-ZEPAM 26 passando a fazer parte do Quadro 04B e do Mapa 04 do Livro II – Anexo à Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.

 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:30/05/2007

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