PL 391/07

Introduz texto informativo impresso nos carnês de IPTU contendo as formas de isenção total ou parcial deste imposto

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

 Art. 1º - Fica, a Prefeitura do Município de São Paulo, obrigada a introduzir, nos carnês de pagamento do IPTU, informações acerca das formas de isenção total ou parcial deste imposto.

 Parágrafo único - O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a lei que o autoriza, a data limite para a solicitação da isenção e o local para entrega da solicitação.

 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:30/05/2007

Mídias Sociais

Fale com o Vereador

Receba nossos informativos

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 - 6° andar - São Paulo/SP

Cep: 01319-040

Telefone: (11) 3396-4403

E-mail: vereador@eliseugabriel.com.br

WhatsApp: (11) 94364-0123 (de 2ª a 6ª, das 10h às 19h)

 

Escritório Político

Av. Agenor Couto de Magalhães, 235

Cep: 05174-000

Telefone: (11) 3902-3543

 

Assessoria de Imprensa

Vivi Bueno

(11) 99999-2539

vivibueno@saopaulo.sp.leg.br