PL 391/07
Introduz texto informativo impresso nos carnês de IPTU contendo as formas de isenção total ou parcial deste imposto
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica, a Prefeitura do Município de São Paulo, obrigada a introduzir, nos carnês de pagamento do IPTU, informações acerca das formas de isenção total ou parcial deste imposto.
Parágrafo único - O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a lei que o autoriza, a data limite para a solicitação da isenção e o local para entrega da solicitação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:30/05/2007