PL 386/07

Altera a zona de uso classificada como PJ-ZCPa/02 do livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Pirituba para PJ-ZEPAM

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

 Art. 1º - Fica a zona de uso PJ-ZCPa/02 (zona de centralidade polar “a”) do livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba, anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004, excluída da referida Lei passando a ser classificada pela tipologia de PJ-ZEPAM (zona especial de proteção ambiental).

 Art. 2º - A descrição geográfica e as confrontações da nova ZEPAM terão a mesma configuração delimitada no mapa 4 uso do solo da subprefeitura de Pirituba, que configura a antiga PJ-ZCPa/02, anexo a parte II do Livro II da Lei 13.885/04.

 Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.



Data:30/05/2007

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