PL 385/07
Exclui as Zeis 3 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Mooca
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Ficam excluídas do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Mooca constantes do Quadro 04B e no Mapa 04 integrantes do Livro XXV – Anexo XXV, da parte II, da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004 e descritas como: - ZEIS 3 – C094 (MO); ZEIS 3 – L003 (MO); ZEIS 3 – L004 (MO); ZEIS 3 – L005 (MO); ZEIS 3 – L007 (MO); ZEIS 3 – L008 (MO); ZEIS 3 – L009 (MO); ZEIS 3 – L010 (MO); ZEIS 3 – L011 (MO); ZEIS 3 – L012 (MO); ZEIS 3 – L013 (MO); ZEIS 3 – L014 (MO); ZEIS 3 – L015 (MO); ZEIS 3 – L016 (MO); ZEIS 3 – L017 (MO); ZEIS 3 – L018 (MO); ZEIS 3 – L019 (MO); ZEIS 3 – L020 (MO); ZEIS 3 – L021 (MO); ZEIS 3 – L022 (MO); ZEIS 3 – L023 (MO); ZEIS 3 – L024 (MO); ZEIS 3 – L025 (SE/MO); ZEIS 3 – L033 (MO); ZEIS 3 – L034 (MO); ZEIS 3 – L035 (MO).
Parágrafo Único – Fica mantida a ZEIS 1 – L169 (MO). Inicia-se na Rua Hely Lopes Meirelles no ponto 1 (ponto 1, coordenadas X=340.685,09 e Y=7.397.527,57), segue pela Rua Hely Lopes Meirelles, até o ponto 2, a partir do ponto 2, segue pelo canal do rio Aricanduva até o ponto 3, a partir do ponto 3, segue pelo córrego até o ponto 4, segmento 4-5 (divisa do lote 44 com o lote 40 da quadra 190 do setor 40 da Planta Genérica de Valores), ponto 5 (ponto 5, coordenadas X=340.700,81 e Y=7.7.397.464,80) até o ponto 1 inicial.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.
Data:30/05/2007