PL 296/07
Altera parte da zona de uso classificada como PJ-ZM 3a/03 no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba passando a ser classificada pela tipologia PJ-ZEPAM
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica parte da zona de uso PJ-ZM 3a/03 (zona mista de alta densidade) livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 alterada para a tipologia PJ-ZEPAM (zona especial de proteção ambiental).
Art. 2º - O perímetro da PJ-ZEPAM esta delimitado no mapa 4, uso do solo da Subprefeitura de Pirituba Livro II anexo a parte II da Lei 13.885/04 sendo o seguinte: Inicia na confluência da Rua Inácio Luis da Costa com o segmento 12, segmento 12-11, segmento 11-7, segmento 7-6, segmento 6-3, Rua General Alencastro Guimarães, Av. Otaviano Alves de Lima, Rua Inácio Luis da Costa, até o ponto inicial.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.
Data:25/04/2007