PL 289/07

Implanta placas de advertência e placas indicativas de rotas alternativas de fuga em áreas sujeitas a risco de alagamentos

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

 Art. 1º. “Obriga o Executivo Municipal a implantar placas de advertência das áreas sujeitas ao risco de alagamentos como também a instalação de placas indicativas de rotas alternativas de fuga destes locais em casos de enchentes”.

 Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.



Data:24/04/2007

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