PL 289/07
Implanta placas de advertência e placas indicativas de rotas alternativas de fuga em áreas sujeitas a risco de alagamentos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º. “Obriga o Executivo Municipal a implantar placas de advertência das áreas sujeitas ao risco de alagamentos como também a instalação de placas indicativas de rotas alternativas de fuga destes locais em casos de enchentes”.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.
Data:24/04/2007