PL 242/07
Cria uma zona de interesse social na subprefeitura de Pirituba
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta
Art. 1º - Fica criada a ZEIS 2 (zonas de interesse social) delimitada nos perímetros que especifica a serem inseridas no livro II parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 da subprefeitura de Pirituba a serem delimitadas em parte de área classificada como PJ ZM 3a/04.
Parágrafo Único – As área de terreno que deverão compor a nova ZEIS 2 criadas no caput deste artigo são as seguintes:
I – Área I parte da quadra fiscal 125.131, inicia-se na divisa do terreno do Hospital Municipal de Pirituba com o início da Rua Coníferas, prosseguindo a direita pela Rua Arcangelica, prosseguindo a direita na Av. Dr. Felipe Pinel até a divisa do terreno do Hospital Municipal de Pirituba.
II – Área II parte da quadra 125.131, inicia-se na divisa da Rua Coníferas com o terreno do Hospital Municipal de Pirituba prosseguindo a esquerda com a Rua Arcangelica , virando novamente a esquerda com a Rua Ambrosiana do México até a divisa do terreno do Hospital Municipal de Pirituba.
III – Área III parte da quadra 125.130, inicia-se na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, virando a direita na Rua Agarum, virando a direita na Rua Ambrosiana do México até o encontro da travessa sanitária continuando por esta até o ponto inicial na Av. Raimundo Pereira de Magalhães.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões Às Comissões competentes.
Data:18/04/2007