PL 195/07
Faz constar, em todas as leis, decretos, portarias e ordens de serviços, o nome do Vereador autor do Projeto de Lei que lhes deu origem
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os documentos e textos oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo, ao promulgar ou fazer referência a Leis já promulgadas, de autoria de Vereadores, deve indicar o nome dos mesmos e o respectivo número do Projeto de Lei que lhes deu origem.
Art. 2º - Dentre os documentos oficiais devem ser considerados, além da própria lei, os decretos que a regulamentam, portarias, resoluções e ordens de serviço.
Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:03/04/2007