PL 184/07
Restringe o uso de produtos fumígeros dentro de banheiros públicos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica proibido o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, derivado ou não do tabaco, em banheiros de uso coletivo.
Art. 2º - Entende-se por banheiro de uso coletivo os existentes em repartições públicas, de economia mista, autárquicas ou empresas privadas, tais como: clínicas médicas e de estética, academias, centros de compras, mercados supermercados, hipermercados, bares, danceterias, casas de espetáculos, cinemas, restaurantes e assemelhados.
Art. 3º - Nos locais descritos no Art. 2º, deverão ser afixados avisos indicativos da proibição em lugar de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público.
Art. 4º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:27/03/2007