PL 150/07
Estipula primeira multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por anúncio irregular
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O inciso I do artigo 43 da Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – primeira multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por anúncio irregular;
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Art. 2º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:27/03/2007