PL 150/07

Estipula primeira multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por anúncio irregular

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

 Art. 1º - O inciso I do artigo 43 da Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 I – primeira multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por anúncio irregular;

 .....................

 Art. 2º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:27/03/2007

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