PL 505/04
Exclui do enquadramento na Zona de Uso Especial Z8-AV8 a área localizada na Cerqueira César onde está instalado o Clube Aquático das Bandeiras, passando à categoria ZM-2
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art.1º - Fica excluído do enquadramento na Zona de Uso Especial Z8-AV8 a área localizada na Rua Cristiano Viana nº 950 – Cerqueira César onde está instalado o Clube Aquático das Bandeiras, cadastrado na Prefeitura sob o nº 013.020.0107-8.
§ 1º - A área em apreço deixa de ser parte integrante do Quadro nº 9B, anexo à Lei nº 8.328 de 02 de dezembro de 1975, revalidando seu enquadramento previsto na Lei nº 8.001 de 24 de dezembro de 1973.
§ 2º - Nos termos da atual Lei nº 13.885 de 25/08/2004, a referida área passa a categoria ZM-2.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:19/11/2004