PL 405/04
Altera a data de vencimento dos tributos municipais, devidos por beneficiários de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a alterar a data de vencimento dos tributos de competência do Município de São Paulo, devidos por beneficiários de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, para data posterior ao pagamento de tais benefícios, desde que mantido o vencimento dentro do mesmo mês.
Art. 2º - A alteração fica condicionada à apresentação de requerimento por parte do interessado, comprovada por declaração do órgão pagador.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:16/11/2004