PL 401/04

Delega, às Coordenadorias de Educação de cada umas das Subprefeituras, poder de compra de uniformes, devendo priorizar a aquisição junto às Cooperativas de costureiras, pequenas confecções e empresas locais

 

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A prefeitura do Município de São Paulo delega, às Coordenadorias de Educação de cada uma das Subprefeituras, o poder de compra de uniformes e outros.

Art. 2º - Caberá às Coordenadorias de Educação, de cada uma das Subprefeituras, priorizar a aquisição dessas mercadorias junto às Cooperativas de costureiras, pequenas confecções e empresas locais.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:16/11/2004

Mídias Sociais

Fale com o Vereador

Receba nossos informativos

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 - 6° andar - São Paulo/SP

Cep: 01319-040

Telefone: (11) 3396-4403

E-mail: vereador@eliseugabriel.com.br

WhatsApp: (11) 94364-0123 (de 2ª a 6ª, das 10h às 19h)

 

Escritório Político

Av. Agenor Couto de Magalhães, 235

Cep: 05174-000

Telefone: (11) 3902-3543

 

Assessoria de Imprensa

Vivi Bueno

(11) 99999-2539

vivibueno@saopaulo.sp.leg.br