PL 401/04
Delega, às Coordenadorias de Educação de cada umas das Subprefeituras, poder de compra de uniformes, devendo priorizar a aquisição junto às Cooperativas de costureiras, pequenas confecções e empresas locais
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A prefeitura do Município de São Paulo delega, às Coordenadorias de Educação de cada uma das Subprefeituras, o poder de compra de uniformes e outros.
Art. 2º - Caberá às Coordenadorias de Educação, de cada uma das Subprefeituras, priorizar a aquisição dessas mercadorias junto às Cooperativas de costureiras, pequenas confecções e empresas locais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:16/11/2004