PL 381/04

Condiciona a concessão de “Habite-se” para edificações, que se enquadram nas condições exigidas pela lei de anistia, à apresentação de Projeto assinado por engenheiro ou arquiteto cadastrado na Prefeitura

 

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Condiciona a concessão de “Habite-se”, para edificações enquadradas nos termos da lei de anistia, à apresentação de Projeto assinado por engenheiro ou arquiteto, responsável técnico pela obra, devidamente cadastrado na Prefeitura. O projeto deverá estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:10/08/2004

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