PL 793/03
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, determinando que a ordem do Dia seja organizada pelo Presidente da Câmara, em reunião aberta ao público, onde serão ouvidas as lideranças das bancadas e do Governo
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O “caput” do artigo 171 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171. A ordem do Dia será organizada pelo Presidente da Câmara, em reunião aberta ao público, onde serão ouvidas as lideranças das bancadas e do Governo, e a matéria dela constante será assim distribuída:
(...)”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Autoria da Comissão Extraordinária de Legislação Participativa.
Data:18/11/2003