PL 601/03

Inclui a Rua Treze de Maio, localizada no Bixiga, no Programa Rua 24 horas

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no "Programa Rua 24 horas", instituído pela Lei nº 12.273, de 19 de dezembro de 1996, a Rua Treze de Maio , cadlog 19154-0, que passa a denominar-se Rua 24 horas do Bixiga, ficando, desta forma, permitido o funcionamento ininterrupto das atividades comerciais e de serviços ali desenvolvidos, inclusive aos domingos e feriados.

Art. 2º O funcionamento das atividades de que trata o art. 1º desta lei ficará subordinadoao atendimento da legislação federal, estadual e municipal, no que se refere aos aspectos trabalhistas e da emissão de sons e ruídos em meio urbano.

Art. 3º Para os fins do disposto na presente lei, o Poder Público Municipal poderá efetuar convênio com a iniciativa privada e/ou escolas de arquitetura e urbanismo para o desenvolvimento de projeto urbanístico que promova as adaptações necessárias à implantação da Rua 24 horas de que trata esta lei, em especial no que tange à introdução de calçadão para circulação de pedestres, preservação das características arquitetônicas através da recuperação das fachadas, criação de jardins, instalação de quiosques, palco para eventos, e brinquedos infantis.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:24/09/2003

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